Entidades que representam indústria e comércio acionam STF contra fim da escala 6×1
Entidades que representam o setor produtivo no Brasil acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a implementação da Emenda Constitucional 141/2026, que estabelece o fim da escala 6×1. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade nesta terça-feira (3/11), enquanto a Confederação Nacional da Indústria (CNI) entrou com outra ADI sobre o mesmo tema nesta quarta-feira (4/11).
A ação da CNC faz um pedido de medida cautelar para adiar o cronograma de implementação da nova escala de trabalho, mas sem tirar o mérito da importância da redução da jornada para os trabalhadores.
A solicitação é para que a primeira etapa da transição do fim da escala 6×1, com redução de 44 para 42 horas semanais, acompanhada de dois dias de descanso, passe de 16 de dezembro deste ano para 16 de outubro de 2027. Já para a escala final, com 40 horas semanais, a entidade pede que seja implementada a partir de outubro de 2028.
Pelo texto, a implementação da primeira redução deve ocorrer em 16 de dezembro, 60 dias após a promulgação do texto pelo Congresso. A CNC afirma que esse prazo “é insuficiente para mapear postos, contratar trabalhadores, reestruturar turnos e renegociar convenções coletivas”.
A CNI segue o mesmo caminho, protocolando uma ação em que questiona a aplicação imediata das novas regras aos contratos de trabalho, acordos e convenções coletivas em vigor, além das restrições impostas à negociação coletiva sobre regimes de jornada.
A entidade que representa as indústrias de todo o país argumenta que a mudança aprovada pelo Congresso Nacional em outubro “viola princípios constitucionais como a segurança jurídica, a proteção ao ato jurídico perfeito, a autonomia coletiva e a livre iniciativa”.
Segundo a CNI, esse prazo apertado para a transição pode afetar a sustentabilidade dos negócios e a manutenção dos empregos. “Não pode haver segurança jurídica se o Estado, por meio de uma emenda constitucional, faz tábula rasa de contratos individuais e coletivos, por melhores e mais humanitárias que sejam as suas intenções”, argumenta o diretor Jurídico da CNI, Alexandre Vitorino.
“A aplicação compulsória das novas jornadas sobre contratos pactuados sob a vigência anterior da Constituição desconfigura a reciprocidade original e majora o valor da hora trabalhada à revelia das partes contraentes. Isso significa retroatividade, com alteração do que foi livremente pactuado pelos agentes privados (empregado e empregador), o que é vedado pelo texto constitucional”, completa.
Um levantamento da CNI estima que a redução da jornada para 40 horas semanais, acompanhada da ampliação do repouso sem redução salarial, elevará em 11,1% o custo do trabalho formal na indústria, o equivalente a R$ 88 bilhões adicionais.
Fonte: O Tempo
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